quarta-feira, 22 de maio de 2013

LULA É A CENTRAL DE DIVULGAÇÃO DE BOATOS!!!!



  atualizado às 18h48

Gilmar Mendes: Lula é a central de divulgação de boatos

Ministro do STF afirma ter sido pressionado por Lula para adiar julgamento do mensalão Foto: Nelson Jr. / Agência Brasil
Ministro do STF afirma ter sido pressionado por Lula para adiar julgamento do mensalão
Foto: Nelson Jr. / Agência Brasil
Gustavo Gantois
Direto de Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a se defender nesta terça-feira do que considera um ataque promovido por "bandidos e gângsters" que estariam tentando atrapalhar o julgamento do mensalão. Segundo Mendes, o ex-presidente Lula estaria servindo de "central de divulgação" de boatos contra ele.
"Ele recebeu esse tipo de informação. Era gente que o subsidiou com esse tipo de informação e ele acreditou nela", afirmou o ministro.
Questionado se Lula seria responsável por disseminar a história de que teria viajado a Berlim com o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) custeado pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira, Mendes foi ainda mais enfático. "As notícias que me chegaram é que sim. Ele era a central de divulgação disso", acusou.
O ministro entregou aos jornalistas uma pasta com documentos e extratos de cartão de crédito que acusam as despesas sobre a viagem à Granada, na Espanha, em abril do ano passado. Segundo Gilmar Mendes, ele foi participar da inauguração do Centro de Investigação de Direito Constitucional da universidade local e aproveitou para encontrar Demóstenes em Berlim.
De acordo com os documentos, a primeira parte da viagem, até Granada, foi custeada pelo Supremo. Os papéis advertem que o voo de retorno partindo de Berlim foi alterado por conveniência do ministro Gilmar Mendes. No total, as passagens custaram R$ 16.110,61.
A hospedagem entre os dias 12 e 16 de abril foi paga pela Corte, no valor de US$ 2.425. Entre os dias 19 e 24 de abril, o ministro bancou sua própria estadia em Berlim, no valor de R$ 3.714,20, parcelado em três prestações. No entanto, Mendes não explicou como viajou de Granada para Berlim.
"Vamos parar com fofoca? A gente está lidando com gângsters, com bandidos que ficam plantando essas informações. Desde 1979 eu viajo à Alemanha. Sempre vou. Eu tenho uma filha que mora lá, eu dou aula lá. Sou professor de Granada. A passagem é tirada pelo Supremo. Eu preciso de alguém pagando minha passagem, minha gente? Eu não preciso ficar me apropriando de dinheiro de fundo sindical nem de dinheiro de empresa", defendeu-se.
Na avaliação do ministro do Supremo, a tentativa de desmoralizar sua relação com Demóstenes tinha como objetivo atrapalhar o julgamento do mensalão. "O objetivo era melar o julgamento, dizer que o Judiciário estava envolvido numa rede de corrupção. Tentaram fazer isso com o Gurgel e estão tentando fazer isso agora comigo", avaliou Mendes.
Avião
Ainda sobre os boatos de que Cachoeira teria custeado sua viagem, Gilmar Mendes advertiu que lembra de apenas duas ocasiões em que viajou em avião fretado ao convite do senador Demóstenes Torres. As duas foram para Goiânia.
Na primeira, em 2010, foi para um jantar acompanhado do também ministro do STF Dias Toffoli e do ex-ministro Nelson Jobim. A segunda viagem, em 2011, foi para participar como paraninfo de uma formatura de bacharéis em Direito. Desta vez, estava acompanhado pela ministra Fátima Nancy, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também por Toffoli.
Segundo o ministro, as viagens foram feitas em aviões da empresa Voar, de táxi aéreo, e que teriam sido cedidos pelo senador. Mendes, no entanto, não soube dizer quem teria custeado o aluguel das aeronaves.
"Se eu pegar uma carona com ele, caso ele tivesse um avião, teria algo de anormal? Eu fui duas vezes a Goiânia a convite dele. Tudo combinado, tudo divulgado. Tem lá anotado qual foi o avião, da empresa Voar. Isso é público, não estou escondendo nada. Vamos dizer que eu tivesse pego um avião que ele tivesse oferecido? Eu tinha algum envolvimento com eventual malfeito dele?", reagiu nervoso.
Carlinhos Cachoeira 
Acusado de comandar a exploração do jogo ilegal em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, lhe pedia propina. O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.
Escutas telefônicas realizadas durante a investigação da PF apontaram contatos entre Cachoeira e o senador democrata Demóstenes Torres (GO). Ele reagiu dizendo que a violação do seu sigilo telefônico não havia obedecido a critérios legais.
Nos dias seguintes, reportagens dos jornais Folha de S.Paulo e O Globo afirmaram, respectivamente, que o grupo de Cachoeira forneceu telefones antigrampos para políticos, entre eles Demóstenes, e que o senador pediu ao empresário que lhe emprestasse R$ 3 mil em despesas com táxi-aéreo. Na conversa, o democrata ainda vazou informações sobre reuniões reservadas que manteve com representantes dos três Poderes.
Pressionado, Demóstenes pediu afastamento da liderança do DEM no Senado em 27 de março. No dia seguinte, o Psol representou contra o parlamentar no Conselho de Ética e, um dia depois, em 29 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou a quebra de seu sigilo bancário.
O presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), anunciou em 2 de abril que o partido havia decidido abrir um processo que poderia resultar na expulsão de Demóstenes, que, no dia seguinte, pediu a desfiliação da legenda, encerrando a investigação interna. Mas as denúncias só aumentaram e começaram a atingir outros políticos, agentes públicos e empresas.
Após a publicação de suspeitas de que a construtora Delta, maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos, faça parte do esquema de Cachoeira, a empresa anunciou a demissão de um funcionário e uma auditoria. O vazamento das conversas apontam encontros de Cachoeira também com os governadores Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal, e Marconi Perillo (PSDB), de Goiás. Em 19 de abril, o Congresso criou a CPI mista do Cachoeira.

terça-feira, 21 de maio de 2013

VALE A PENA LER, SURPREENDENTE!!!!


VALE A PENA LER, É SURPREENDENTE

Este blog, tem como finalidade, expor as mazelas, as quais convivemos em nosso dia a dia, sempre baseado em informações, divergências ou rejeições, fazem parte.


VALE A PENA LER, É SURPREENDENTE!

Naquela noite,enquanto minha esposa servia o jantar, eu segurei sua mão e disse: "Tenho algo importante para te dizer". Ela se sentou e jantou sem dizer uma palavra. Pude ver sofrimento em seus olhos.

De repente, eu também fiquei sem palavras. No entanto, eu tinha que dizer a ela o que estava pensando. Eu queria o divórcio. E abordei o assunto calmamente.

Ela não parecia irritada pelas minhas palavras e simplesmente perguntou em voz baixa: "Porquê?" Eu evitei respondê-la, o que a deixou muito brava. Ela jogou os talheres longe e gritou "você não é homem!" Naquela noite, nós não conversamos mais. Pude ouví-la chorando. Eu sabia que ela queria um motivo para o fim do nosso casamento. Mas eu não tinha uma resposta satisfatória para esta pergunta. O meu coração não pertencia a ela mais e sim a Jane. Eu simplesmente não a amava mais, sentia pena dela.
Me sentindo muito culpado, rascunhei um acordo de divórcio, deixando para ela a casa, nosso carro e 30% das ações da minha empresa.

Ela tomou o papel da minha mão e o rasgou violentamente. A mulher com quem vivi pelos últimos 10 anos se tornou uma estranha para mim. Eu fiquei com dó deste desperdício de tempo e energia mas eu não voltaria atrás do que disse, pois amava a Jane profundamente. Finalmente ela começou a chorar alto na minha frente, o que já era esperado. Eu me senti libertado enquanto ela chorava. A minha obsessão por divórcio nas últimas semanas finalmente se materializava e o fim estava mais perto agora.

No dia seguinte, eu cheguei em casa tarde e a encontrei sentada na mesa escrevendo. Eu não jantei, fui direto para a cama e dormi imediatamente, pois estava cansado depois de ter passado o dia com a Jane.

Quando acordei no meio da noite, ela ainda estava sentada à mesa, escrevendo. Eu a ignorei e volteia dormir.

Na manhã seguinte, ela me apresentou suas condições: ela não queria nada meu, mas pedia um mês de prazo para conceder o divórcio. Ela pediu que durante os próximos 30 dias a gente tentasse viver juntos de forma mais natural possível. As suas razões eram simples: o nosso filho faria seus exames no próximo mês e precisava de um ambiente propício para preparar-se bem, sem os problemas de ter que lidar com o rompimento de seus pais.

Isso me pareceu razoável, mas ela acrescentou algo mais. Ela me lembrou do momento em que eu a carreguei para dentro da nossa casa no dia em que nos casamos e me pediu que durante os próximos 30 dias eu a carregasse para fora da casa todas as manhãs. Eu então percebi que ela estava completamente louca mas aceitei sua proposta para não tornar meus próximos dias ainda mais intoleráveis.

Eu contei para a Jane sobre o pedido da minha esposa e ela riu muito e achou a idéia totalmente absurda. "Ela pensa que impondo condições assim vai mudar alguma coisa; melhor ela encarar a situação e aceitar o divórcio", disse Jane em tom de gozação.

Minha esposa e eu não tínhamos nenhum contato físico havia muito tempo, então quando eu a carreguei para fora da casa no primeiro dia, foi totalmente estranho. Nosso filho nos aplaudiu dizendo "O papai está carregando a mamãe no colo!" Suas palavras me causaram constrangimento. Do quarto para a sala, da sala para a porta de entrada da casa, eu devo ter caminhado uns 10 metros carregando minha esposa no colo. Ela fechou os olhos e disse baixinho "Não conte para o nosso filho sobre o divórcio" Eu balancei a cabeça mesmo discordando e então a coloquei no chão assim que atravessamos a porta de entrada da casa. Ela foi pegar o ônibus para o trabalho e eu dirigi para o escritório.

No segundo dia, foi mais fácil para nós dois. Ela se apoiou no meu peito,eu senti o cheiro do perfume que ela usava. Eu então percebi que há muito tempo não prestava atenção a essa mulher. Ela certamente tinha
envelhecido nestes últimos 10 anos, havia rugas no seu rosto, seu cabelo estava ficando fino e grisalho. O nosso casamento teve muito impacto nela.
Por uns segundos,cheguei a pensar no que havia feito para ela estar neste estado.

No quarto dia, quando eu a levantei, senti uma certa intimidade maior como corpo dela. Esta mulher havia dedicado 10 anos da vida dela a mim.

No quinto dia, a mesma coisa. Eu não disse nada a Jane, mas ficava a cada dia mais fácil carregá-la do nosso quarto à porta da casa. Talvez meus músculos estejam mais firmes com o exercício, pensei.

Certa manhã, ela estava tentando escolher um vestido. Ela experimentou uma série deles mas não conseguia achar um que servisse. Com um suspiro, ela disse "Todos os meus vestidos estão grandes para mim". Eu então percebi que ela realmente havia emagrecido bastante, daí a facilidade em carregá-la nos últimos dias.

A realidade caiu sobre mim com uma ponta de remorso... ela carrega tanta dor e tristeza em seu coração... Instintivamente, eu estiquei o braço e toquei seus cabelos.

Nosso filho entrou no quarto neste momento e disse "Pai, está na hora de você carregar a mamãe". Para ele, ver seu pai carregando sua mão todas as manhãs tornou-se parte da rotina da casa. Minha esposa abraçou nosso filho e o segurou em seus braços por alguns longos segundos. Eu tive que sair de perto, temendo mudar de idéia agora que estava tão perto do meu objetivo.
Em seguida, eu a carreguei em meus braços, do quarto para a sala, da sala para a porta de entrada da casa. Sua mão repousava em meu pescoço. Eu a segurei firme contra o meu corpo. Lembrei-me do dia do nosso casamento.

Mas o seu corpo tão magro me deixou triste. No último dia, quando eu a segurei em meus braços, por algum motivo não conseguia mover minhas pernas.Nosso filho já tinha ido para a escola e eu me vi pronunciando estas palavras:"Eu não percebi o quanto perdemos a nossa intimidade com o tempo".

Eu não consegui dirigir para o trabalho... fui até o meu novo futuro endereço,saí do carro apressadamente, com medo de mudar de idéia... Subi as escadas e bati na porta do quarto. A Jane abriu a porta e eu disse a ela "Desculpe Jane. Eu não quero mais me divorciar".

Ela olhou para mim sem acreditar e tocou na minha testa "Você está com febre?" Eu tirei sua mão da minha testa e repeti "Desculpe,Jane. Eu não vou me divorciar. Meu casamento ficou chato porque nós não soubemos valorizar os pequenos detalhes da nossa vida e não por falta de amor. Agora eu percebi que desde o dia em que carreguei minha esposa no dia do nosso casamento para nossa casa, eu devo segurá-la até que a morte nos separe.

A Jane então percebeu que era sério. Me deu um tapa no rosto, bateu a porta na minha cara e pude ouví-la chorando compulsivamente. Eu voltei para o carro e fui trabalhar.

Na loja de flores, no caminho de volta para casa, eu comprei um buquê de rosas para minha esposa. A atendente me perguntou o que eu gostaria de escrever no cartão. Eu sorri e escrevi: "Eu te carregarei em meus braços todas as manhãs até que a morte nos separe".

Naquela noite, quando cheguei em casa, com um buquê de flores na mão e um grande sorriso no rosto, fui direto para o nosso quarto onde encontrei minha esposa deitada na cama, morta.
Minha esposa estava com câncer e vinha se tratando a vários meses, mas eu estava muito ocupado com a Jane para perceber que havia algo errado com ela. Ela sabia que morreria em breve e quis poupar nosso filho dos efeitos de um divórcio - e prolongou a nossa vida juntos proporcionando ao nosso filho a imagem de nós dois juntos toda manhã. Pelo menos aos olhos do meu filho, eu sou um marido carinhoso.

Os pequenos detalhes de nossa vida são o que realmente contam num relacionamento. Não é a mansão, o carro, as propriedades, o dinheiro no banco. Estes bens criam um ambiente propício a felicidade mas não proporcionam mais do que conforto. Portanto, encontre tempo para ser amigo de sua esposa, faça pequenas coisas um para o outro para mantê-los próximos e íntimos. Tenham um casamento real e feliz!

Se você não dividir isso com alguém, nada vai te acontecer.

Mas se escolher compartilhar para alguém, talvez salve um casamento. Muitos fracassados na vida são pessoas que não perceberam que estavam tão perto do sucesso e preferiram desistir...

(Rubens Lima)

Valorize quem realmente te ama ... Pense nisso ... !!

MINISTÉRIO PUBLICO, DENUNCIA CORRUPÇÃO NA JUCERGS!!!



Porto Alegre, terça-feira, 21 de maio de 2013. Atualizado às 11h28.
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SERVIÇOS Notícia da edição impressa de 18/04/2013
Ministério Público denuncia casos de corrupção na Jucergs
Recebimento de propina culminou com denúncia de dois servidores e de profissionais que teriam pago por vantagens
Marina Schmidt
FREDY VIEIRA/JC
Vieira já abriu sindicâncias internas para avaliar irregularidades
Vieira já abriu sindicâncias internas para avaliar irregularidades
Dois de quatro servidores envolvidos em casos de corrupção passiva na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) foram denunciados pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal do Ministério Público (MP) do Estado na segunda-feira. Segundo o promotor de Justiça responsável pela investigação, Flávio Duarte, as duas pessoas não denunciadas foram poupadas por “falta de provas que justificassem uma denúncia”. “Teria prova, mas optamos por não fazer a denúncia porque a prática era mais grave em relação aos dois que foram denunciados”, argumentou. Os envolvidos nos casos de corrupção, de acordo com apuração do MP, recebiam propina para agilizar requerimentos protocolados na Jucergs.

Os depoimentos coletados, inclusive de profissionais que pagaram as propinas, indicam que, se não fosse com a atuação desses servidores (envolvidos em corrupção), os procedimentos durariam cerca de 30 a 60 dias, ou mais, para serem concluídos. “Com a atuação desses servidores, duraria de dois a três dias, basicamente”, salienta Duarte.

O presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, diz que não há definição de prazo para o andamento dos processos encaminhados ao órgão. “Existem processos que são absolutamente complexos e outros que são absolutamente simples. Alguns saem em 48 horas, 24 horas até”, justifica, acrescentando que casos complexos, que envolvem maior burocracia como as sociedades anônimas, podem requerer tempo maior, configurando o período entre 30 a 60 dias, mas que isso “não é regra”. A investigação do Ministério Público concentra-se em casos específicos de 2011, quando a denúncia foi feita por escritórios contábeis que se sentiram prejudicados com a prática.

Além dos dois servidores, quatro profissionais de escritórios contábeis que participaram do esquema também foram denunciados. A investigação pode culminar, ainda, com processos administrativos, abrangendo um número maior de pessoas. Uma delas seria o secretário-geral da Jucergs, José Tadeu Jacoby, que, segundo o promotor, possui um escritório de contabilidade em São Leopoldo que atua perante a Junta. “Tudo isso será encaminhado, depois que eu obtiver uma autorização judicial, para a promotoria do Patrimônio Público”, destaca Duarte, ressaltando que, a partir daí, serão avaliados os casos de improbidade administrativa.

Vieira, que é contabilista autônomo, disse ter conhecimento de que o colega de direção atua em um escritório de contabilidade e de que “a lei é mais clara em relação aos cargos de gestão”, ressalvando que é inaceitável o uso da função pública para obtenção de vantagens. A presidência do órgão tem colaborado com as investigações, e o próprio presidente disse achar “ótimo” que o MP investigue. Vieira afirmou que já abriu sindicâncias internas para avaliar irregularidades na Junta. “Em um dos casos, inclusive, nós chamamos a polícia – tem um inquérito policial correndo, e o servidor, que era terceirizado, foi afastado”, salientou.

“O grande problema nesses órgãos que têm muita burocracia e muita lentidão é que, se o servidor se aproveita dessa lentidão para obter algum tipo de benefício, não vai ser esse servidor que vai tentar mudar esse quadro, porque para ele a lentidão é benéfica”, justifica Duarte.

Digitalização deverá agilizar trabalhos na Junta

Segundo avaliação do presidente da Jucergs, a corrupção e a morosidade no andamento dos processos devem ser reduzidas substancialmente com a adoção de práticas digitais. O órgão começa a receber e a retornar processos pela internet a partir do segundo semestre deste ano.

“O que existe hoje, e é difícil de controlar, é essa relação entre quem analisa e quem demanda – essas relações são estabelecidas sei lá de que forma, mas são estabelecidas”, argumenta João Alberto Vieira. “A digitalização pode, claro, dificultar a corrupção”. O processo de mudança nas práticas, no entanto, não será tão célere, já que é necessária a adaptação de escritórios contábeis e dos próprios servidores do órgão, mas resultará em um prazo máximo de 72 horas para conclusão dos requerimentos. Além da agilidade, Vieira destaca que a medida também deve “acabar com os casos de falsidade ideológica”, porque a assinatura será feita por certificação digital, mais segura.
COMENTÁRIOS
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ACHO QUE O MP VAI TER MAIS TRABALHO, DO QUE DEMONSTRA A MATÉRIA ACIMA, PELO MENOS AS COISAS ESTÃO SE ENCAMINHANDO PARA ESTE LADO!!!!

SERGIO VIANNA

segunda-feira, 20 de maio de 2013

EXCESSO DE IGNORÂNCIA, VALE A PENA LER!!!


PENA DE QUEM NÃO VAI LER POR PREGUIÇA !

Um médico entrou no hospital com pressa depois de ser chamado a uma cirurgia de emergência. Ele respondeu ao chamado, o mais rápido possível, mudou de roupas e foi diretamente para o bloco cirúrgico. Ele encontrou o pai do menino indo e vin
do na sala de espera do médico. Depois de vê-lo, o pai gritou:

"Por que você tomou todo esse tempo para vir, não sabia que a vida de meu filho está em perigo... você não tem senso de responsabilidade??"

O médico sorriu e disse: "Desculpe, eu não estava no hospital e eu vim o mais rápido que pude depois de receber a chamada... E agora, eu gostaria que você se acalma-se para que eu possa fazer o meu trabalho"

"Me acalmar? E se fosse seu filho quem estivesse nesta sala agora, você estaria calmo? Se o seu filho fosse agora o que estivesse morrendo?" Disse o pai irritado

O médico sorriu novamente e respondeu:. "Eu vou dizer o que disse Jó na Bíblia "Do pó viemos e ao pó voltaremos, bendito seja o nome de Deus" Os médicos não podem prolongar a vida. Vou interceder por seu filho, vamos fazer todo o possível pela graça de Deus "

"Dar conselhos quando não estamos em situação é tão fácil", murmurou o pai.

A cirurgia levou algumas horas, depois que o médico saiu feliz, "Graças a Deus! Seu filho está salvo!"

E sem esperar por uma resposta do pai, com muita pressa olha para o relógio e foge. Ao mesmo tempo que vai, ele disse: "Se você tiver alguma dúvida, pergunte a enfermeira!"

"Por que é tão arrogante? Não podia esperar mais alguns minutos para eu pedir mais informações sobre o estado do meu filho"

E a enfermeira, cheia de lágrimas pelo seu rosto:

"O filho do Dr. morreu ontem em um acidente de estrada, o médico estava no cemitério quando você chamou para realizar a cirurgia do SEU FILHO. E agora que ele salvou a vida de seu filho, ele correu para terminar o sepultamento de seu filho."

Não julgue as pessoas, você não sabe qual é a realidade delas...

Nunca julgue ninguém, porque você nunca sabe nada sobre a vida dessa pessoa e o que está acontecendo na vida dela.

"Se você ler esta mensagem, clique em Compartilhar, para que outras pessoas possam vê-la e refletir sobre isso."
As vezes, passamos por coisas horríveis, ficamos buscando, o porque, nos penalizando, nunca conseguimos ver o outro lado da moeda, mesmo lidando com elas diária mente!!!
PENA DE QUEM NÃO VAI LER POR PREGUIÇA !

Um médico entrou no hospital com pressa depois de ser chamado a uma cirurgia de emergência. Ele respondeu ao chamado, o mais rápido possível, mudou de roupas e foi diretamente para o bloco cirúrgico. Ele encontrou o pai do menino indo e vin
do na sala de espera do médico. Depois de vê-lo, o pai gritou:

"Por que você tomou todo esse tempo para vir, não sabia que a vida de meu filho está em perigo... você não tem senso de responsabilidade??"

O médico sorriu e disse: "Desculpe, eu não estava no hospital e eu vim o mais rápido que pude depois de receber a chamada... E agora, eu gostaria que você se acalma-se para que eu possa fazer o meu trabalho"

"Me acalmar? E se fosse seu filho quem estivesse nesta sala agora, você estaria calmo? Se o seu filho fosse agora o que estivesse morrendo?" Disse o pai irritado

O médico sorriu novamente e respondeu:. "Eu vou dizer o que disse Jó na Bíblia "Do pó viemos e ao pó voltaremos, bendito seja o nome de Deus" Os médicos não podem prolongar a vida. Vou interceder por seu filho, vamos fazer todo o possível pela graça de Deus "

"Dar conselhos quando não estamos em situaçao é tão fácil", murmurou o pai.

A cirurgia levou algumas horas, depois que o médico saiu feliz, "Graças a Deus! Seu filho está salvo!"

E sem esperar por uma resposta do pai, com muita pressa olha para o relógio e foge. Ao mesmo tempo que vai, ele disse: "Se você tiver alguma dúvida, pergunte a enfermeira!"

"Por que é tão arrogante? Não podia esperar mais alguns minutos para eu pedir mais informações sobre o estado do meu filho"

E a enfermeira, cheia de lágrimas pelo seu rosto:

"O filho do Dr. morreu ontem em um acidente de estrada, o médico estava no cemitério quando você chamou para realizar a cirurgia do SEU FILHO. E agora que ele salvou a vida de seu filho, ele correu para terminar o sepultamento de seu filho."

Não julgue as pessoas, você não sabe qual é a realidade delas...

Nunca julgue ninguém, porque você nunca sabe nada sobre a vida dessa pessoa e o que está acontecendo na vida dela.

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MP DOS PORTOS!!!!


AINDA QUE O ASSUNTO É COMPLEXO, ADVERSO TEMOS MUITOS CONTRAPONTOS!!!


A Lei da modernização dos portos MP-595, não pode ter regalias esclusas e nem privilégios. Deve-se respeitar o direito adquirido que é legal e constitucional. O fato da exclusão da mão de obra avulsa que é um legado profissional desde os primórdios da navegação marítima já é um fator contrário aos princípios do direito individual e coletivo; portanto, não pode ser esclusa do contexto, até porque as operações de estiva e adjacente, todas continuarão sendo cobradas pelo operador portuário, pois estes custos já se encontram atrelado na operação do navio de linha, ou tramp (navio de linha irregular), inclusive, nos navios arrendados. Portanto, os custos não estão no labor sindical, mas sim patronal, justamente em cima de seus equipamentos de operação, tudo ali é cobrado e muito caro, e desta forma que esta sendo manipulada a MP, não mudará em nada o custo Brasil, tudo continuará como antes, uma operação caríssima, mas sem a mão de obra avulsa qualificada, porque eles não irão pagar para os funcionários aquilo que eles irão cobrar dos armadores e ou afretadores evidentemente. Tudo será ainda mais explorado. A Presidenta Dilma, e as autoridades brasileiras precisam abrir os olhos e não aplaudirem este oba-oba empresarial que facilita inclusive, armadores internacionais. Em muitos portos brasileiros a disputa hoje é dos operadores portuários em adquirir a melhor e mais cara lancha de passeio à custa do trabalhador avulso e isto parece que vai ficar melhor ainda depois da sanção da lei. Outro aspecto a ser abordado é a falta de berços portuários, silos e armazéns, rodovias e ferrovias, e principalmente um gestor público para concorrência e barateamento do custo operacional, porque; o sistema tem que avaliar os custos dos operadores portuários, pois aqui no Brasil a visão é lucratividade imediata e não a longo prazo como ocorre em outros portos internacionais.


SERGIO VIANNA

domingo, 19 de maio de 2013

PREFEITURA NEGOCIARÁ DERRUBADAS DE ÁRVORES!!!


Prefeitura afirma que tentará acordo antes do início do corte de árvores para a duplicação da Avenida Beira-Rio

Manifestantes contrários à derrubada, incluindo a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), reafirmam que não há entendimento possível sem a manutenção dos vegetais

Prefeitura afirma que tentará acordo antes do início do corte de árvores para a duplicação da Avenida Beira-Rio Diego Vara/Agência RBS
Ontem, havia um temor entre ambientalistas e acampados de que o corte pudesse ter início já na madrugada de hojeFoto: Diego Vara / Agência RBS
O polêmico corte de 115 árvores no entorno do Gasômetro, liberado pela Justiça após gerar protestos de ambientalistas, deverá ser retomado nos próximos dias.
Antes de dar continuidade à remoção dos espécimes, porém, a prefeitura promete procurar representantes do grupo de manifestantes contrários à retirada a fim de buscar um acordo. A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) reafirma que não há entendimento possível sem a manutenção dos vegetais.
O município pretende dar continuidade à derrubada, mas diz que isso só vai ocorrer depois de uma tentativa de aproximação com os ativistas que condenam o projeto — e que inclui um grupo de pessoas acampadas na região. O coordenador técnico das obras da Copa pela Secretaria Municipal de Gestão, engenheiro Rogério Baú, sustenta que a prefeitura está disposta a ouvir sugestões de novas compensações ambientais e se submeter à fiscalização de um comitê que acompanharia o plantio das 401 mudas previstas para substituir as 115 cortadas.
— Não queremos executar o corte sem um diálogo final, ouvir alguma reivindicação de novas medidas que venham a mitigar esse corte, desde que não comprometa os cofres públicos — afirma Baú.
Por meio da assessoria de imprensa, a Agapan informou que defende a alteração do projeto original para poupar a remoção das árvores. Sem isso, não haveria acordo possível. Outro representante dos movimentos sociais, Yuri Flores Machado, afirma que há disposição para diálogo, mas considera pouco provável que resulte em concordância com a retirada da vegetação:
— A minha posição é de nenhuma árvore a menos, assim como a dos grupos de que participo.
Ontem, havia um temor entre ambientalistas e acampados de que o corte pudesse ter início já na madrugada de hoje. A prefeitura não confirmou essa informação. Segundo Baú, como o corte de árvores de grande porte é um procedimento complicado, é necessário também contar com um plano de bloqueio parcial de trânsito por parte da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e monitoramento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam).
O engenheiro da prefeitura acredita que o trabalho de corte poderá demorar de três a quatro dias, se não houver resistência dos manifestantes. Caso contrário, o serviço pode se estender.
Entenda o caso:
– A retirada das árvores é considerada necessária pela prefeitura para evitar um gargalo no trânsito da Avenida Beira-Rio, em duplicação, com a Avenida Presidente João Goulart.
– Em fevereiro, 14 árvores foram derrubadas na Praça Júlio Mesquita, próximo ao Gasômetro, em uma ação que surpreendeu moradores e acabou interrompida por ativistas que escalaram os troncos.
– Em abril, a continuidade das remoções na praça foi proibida pela Justiça por causa de uma lei que prevê a criação do Corredor Parque do Gasômetro no local e que colocava em dúvida a possibilidade de retirar as árvores.
– O Tribunal de Justiça liberou, na semana passada, a remoção dos vegetais para dar continuidade à obra de R$ 119,2 milhões, prevista para a Copa do Mundo.
– Agora, a prefeitura deve retomar os cortes. Mas manifestantes acampados no local prometem resistir à continuidade da derrubada.

sábado, 18 de maio de 2013

AS MAZELAS DA JUSTIÇA!!!


Sergio Vianna Leiloeiro: FALTA DE INTIMAÇÃO DO CONDOMÍNIO E MAIS!!!

Sergio Vianna Leiloeiro: FALTA DE INTIMAÇÃO DO CONDOMÍNIO E MAIS!!!:




Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 20 de Agosto de 2012

Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança

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A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu voto do relator, ministro Teori Zavascki.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de analisar o pedido de um candidato que não foi intimado pessoalmente da segunda fase em concurso para agente penitenciário do estado. O TJRS acolheu a tese de decadência (transcurso do prazo para impetração do mandado de segurança) e extinguiu a ação sem julgamento de mérito.
No caso analisado, o edital de convocação para a segunda fase do concurso foi publicado depois de três anos do edital de abertura do concurso público (o primeiro em 2006 e o segundo em 2009). O candidato afirmou que ficou sabendo da sua convocação muito depois, em conversa com uma pessoa. O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato cerca de 21 meses após a publicação da convocação para a segunda fase do concurso.
No recurso ao STJ, o candidato afirmou que se trataria de ato omissivo. Alegou que o edital do concurso previa que as alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de, não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos, o que levaria a pressupor que o candidato seria comunicado pessoalmente das convocações.
Precedentes
O ministro Zavascki destacou precedentes do Tribunal, segundo os quais a falta de comprovação da data da ciência, pelo impetrante [o candidato], do conteúdo do ato atacado deve operar em seu favor e não contra ele, ainda mais se a autoridade impetrada nada alega a respeito (RMS 22.270).
Em outro caso invocado pelo relator, julgado pela Quinta Turma, o Tribunal afastou a decadência do mandado de segurança de um candidato ao cargo de técnico de administração pública do Distrito Federal, impetrado mais de 120 dias depois da nomeação. Ele alegava que o telegrama informando sobre sua nomeação havia sido entregue na residência, porém a uma criança de 12 anos, o que resultou na perda do prazo para a posse. No julgamento, os ministros entenderam haver perpetuação no tempo dos efeitos do ato atacado, merecendo ser afastada a tese da decadência (RMS 28.099).
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FALTA DE INTIMAÇÃO DO CONDOMÍNIO E MAIS!!!

Este blog, tem como finalidade, expor as mazelas, as quais convivemos em nosso dia a dia, sempre baseado em informações, divergências ou rejeições, fazem parte, nem cristo agradou, que dirá um mero leiloeiro...






AS MAZELAS DA JUSTIÇA E MAIS!!!!!

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COMO ACREDITAR EM UMA JUSTIÇA, QUE DESRESPEITA OS DIREITOS DE TERCEIROS:




EXMO(a) SR(a) DR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS.

 



EMBARGOS DE TERCEIROS                                                 URGENTE
Ref. ao Processo n.º 008/1050030785-5











         SERGIO LUÍS MARTINS VIANNA,  brasileiro, solteiro, leiloeiro Oficial, portador da RG no. 1030645459, CPF 416.462740-91, residente e domiciliado a Av. Getúlio Vargas, 1211, Bairro Niterói- Canoas-RS, já qualificado no autos do processo, em epígrafe, ás folhas 117 dos autos, bem como as folhas 135, carta AR de intimação de leilão-praça, em que  move SEBASTIÃO ÁVILA e GEMIRA MARTHA LORENZON ÁVILA,contra ACELINO TOIGO também já qualificados, por seu procurador firmatário, requerendo seja a mesma autuada em apenso aos autos da execução, na qualidade de proprietário do Imóvel denominado sala comercial 01, onde ocupa parte ideal do terreno objeto da matrícula no. 29.322, com área, com área total de 56,00m2, fracionada em 23,14% de área útil, para fins comercial, sob matrícula no. 29.322, com frente para Venâncio Aires, térreo, e apartamento 03, onde ocupa parte ideal do terreno objeto da matrícula no. 29322, com área total de 82,56m2, fracionada em 34,11% de área útil para fins residencial, com frente para rua Venâncio Aires, esquina com a Garibaldi, 1º andar e  MOACIR BIANCHINI, portador CIC 503.589.520-34 RG 2035197439 SSP/RS, comerciante, brasileiro solteiro, com endereço á rua Mauá, 579, Bairro Rio Branco,  Canoas/RS, já qualificado no autos do processo, em epígrafe, ás folhas 117 dos autos, bem como as folhas 135, carta AR de intimação de leilão-praça, em que  move SEBASTIÃO ÁVILA e GEMIRA MARTHA LORENZON ÁVILA,contra ACELINO TOIGO também já qualificados, por seu procurador firmatário, requerendo seja a mesma autuada em apenso aos autos da execução, em que o mesmo é proprietário dos imóveis em condomínio , imóvel denominado sala 02, onde ocupa parte ideal do terreno objeto da matrícula 29.322, com área total de 109,60m2, fracionada em 45,28% de área útil para fins comerciais, com frente para rua Garibaldi, e frente rua Venâncio Aires, térreo e apartamento no 02, onde ocupa parte ideal do terreno objeto da matrícula 29.322, com área total de 53,76 m2, fracionada em 22,21% de área útil para fins residenciais, sob matrícula no. 2.322, com frente para rua Venâncio Aires, 1ª andar vem, tempestivamente perante Vossa Excelência apresentar os respectivos EMBARGOS DE TERCEIRO, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:


         O Embargante interpõe os presentes embargos a arrematação visando a decretação por parte deste MM. Juízo de nulidade absoluta do leilão realizado no dia 03 de Março de 2011. Em seu entender, o leilão ocorreu em manifesto desacato as determinações legais, constituindo-se em fato jurídico nulo de pleno direito, podendo, inclusive, ser decretado em qualquer fase processual.

          Podemos observar algumas irregularidades que não podem ser sanadas de maneira alguma, sob pena de estarmos desrespeitando o Ordenamento Jurídico vigente. A praça apresentou as seguintes infrações as normas processuais, a sabermos:

a)           o bem imóvel objeto do leilão,  não poderia ter sido arrematado em hasta pública por diversas irregularidades, quais sejam, segue abaixo tais divergências:

1)    – A penhora efetuada ás fls 39 dos autos, consta  um imóvel matrícula 29322 do cartório de Registro de Imóveis de Canoas,RS, livro nº 02 fls o1 verso Registro Geral – R3- 29.322. compra e venda – transmitente; Maria de Souza Stumph, brasileira, viúva, do lar, CPF nº 148.783 300-78, residente na cidade de Canoas/RS, aliena do imóvel constante da matrícula acima, somente parte ideal de 50%, adquirinte, Acelino Toigo, brasileiro, solteiro, maior, comerciário, CPF 598.012.120-04 residente na cidade de Canoas/RS, Título: escritura pública de compra e venda, lavrada nas notas do 1º tabelionato de Canoas, L. 65-C, fls 3 a 32, sob nº 41.703194 a em 15.06.1994, assinou como testemunha, Ermi F. Moreira, Oficial de Justiça, que o executado negou-se a assinar como depositário------ ( grifo original);   Para melhor fundamentar as divergências deste item 01, simplesmente confronta o AUTO DE PENHORA de fls. 039 dos autos, com o laudo de avaliação, de fls 114 á 119 dos autos, fato que por si só, anula a alienação nas conformidades dos artigos 686 par.I, II,III,IV,V, do CPC, bem como ignorou o artigo 613, da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria geral de Justiça; da mesma forma com relação ao artigo 379 parágrafo 5º, da consolidação Normativa Notarial e Registral, da Corregedoria Geral de Justiça, que trata das arrematações e adjudicações em hasta Pública, senão vejamos:
  
02  – No auto de penhora, consta imóvel, de acordo com a transcrição da matrícula, ou seja, um prédio de madeira sob n. 208,  sito na rua Garibaldi; um prédio de madeira  n. 1182, sito na rua Venâncio Aires e respectivo terreno, com as demais informações constantes no auto de penhora e confrontações, entretanto vejamos a descrição do bem, no EDITAL DE LEILÃO, ás fls. 132 dos autos;

DESCRIÇÃO DO BEM ( Edital de1º e 2ª. Praça)

Somente a parte ideal de 50% do terreno situado na Zona urbana da cidade de canoas, RS lote 01, quadra 33, da  Vila Niterói, que confronta: na frente, na extensão de 11,00m com a rua Garibaldi; nos fundos com propriedade da Empresa Territorial Niterói Ltda, por 44,00m da frente ao fundo, dividindo-se por um lado com propriedades da Empresa Territorial Niterói Ltda, pelo outro lado com a rua Venâncio Aires com a qual forma esquina e também faz frente, conforme matrícula nº  R- 3.29.322, fls01, livro 02, Registro de Imóveis de Canoas, RS. Construído sobre o referido terreno, na parte ideal de 50%, ou seja, 11.00m de frente para a rua Garibaldi, e  22.00m de frente para a rua Venâncio Aires, na qual forma esquina, com área superficial de 242,00m2; Um prédio de alvenaria padrão simples, com dois pavimentos, a parte térrea com aproximadamente180,00m2 de área construída de uso comercial, atualmente, instalado um mercado frente para a rua Garibaldi nº 208, esquina, e uma lancheria frente para rua Venâncio Aires, nº 64.  No andar superior com aproximadamente 220.00m2 de área construída possuindo (02) dois apartamentos  de nº 02  e 03 de um quarto, sala, cozinha e banheiro; (01) Um apartamento nº 01, de dois quartos, sala, cozinha e banheiro, com acesso para cobertura no terceiro pavimento e a cobertura de 56.00 m2, com piscina no terraço ao ar livre. AVALIAÇÃO TOTAL; R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) –(grifo original).

b) –  No laudo de avaliação, corretamente elaborado pelo Sr. Perito, ás fls, 114 á 119 dos autos, com trabalho presencial ao imóvel em tela, foi constatado a presença de um CONDOMÍNIO, em posse de terceiros, quais sejam os bens constantes , (02) apartamentos de nºs 02, 03 de um quarto, sala, cozinha e banheiro, na parte superior, bem como ainda bens de terceiros, uma área construída de uso comercial, atualmente instalado um mercado frente para a rua Garibaldi nº 208, esquina, e uma lancheria frente para a rua Venâncio Aires, nº 641., dados estes constantes no laudo de avaliação acima grifado, não obstante, os próprios autos, justificam tais divergências, vejamos as fls 101 dos autos, o então Sr. Leiloeiro Naio Raupp, deixa de proceder a instrução de alienação, quais sejam, editais e devidas intimações, por constatar em data de 04 de maio de 2010, as edificações de terceiros, fato constatado em sua petição a este juízo ás fls 101 á fls, 104, dos autos, tais divergências reconhecidas por este juízo,  onde determina as devidas correções, conforme despacho de fls 105 dos autos, grifado abaixo:

              Despacho de fls. 05...


             Com razão o leiloeiro Naio Raupp.
             Assim, com o objetivo de evitar prejuízo e futura alegação de nulidade, determino a realização de nova avaliação.

             Nomeio com avaliador José Carlos Fiuza, destacando que deve ser observada a peculiaridade relativa ás benfeitorias/acessões tal como indicado pelo leiloeiro (estariam todas elas sobre a metade do imóvel penhorada nestes autos).
             Foi remetida mensagem ao avaliador.

             Aguarde-se suas providências.

             Em  06/05/2010


             Juliano da Costa Stumpf,
             Juiz de direito.





Na continuação, o perito elaborou o laudo de avaliação, conforme fls. 114/119, dos autos, corrigindo e constatando a existência de terceiros, no referido imóvel, tudo conforme juntada de cópias e demais comprovações.



c)-  DA NULIDADE DA ALIENAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO:


         O edital de leilão, as fls. 132, em confronto com o auto de penhora, ás fls 039 dos autos por si só, anula todos os atos de alienação de leilão/praça, uma vez que a CARTA DE ARREMATAÇÃO, para fins de transmissão junto ao Registro de Imóveis, deve conter as peças, devidamente corrigidas e ordenadas de forma que o EDITAL deve confrontar dados, características, situação do imóvel, presença de terceiros, se assim houver, pré requisitos, que não são substituídos, tão e somente por um laudo de avaliação, mas sim complementado pela correção do auto de penhora, no rosto dos autos, após a nova avaliação, fato que não ocorreu nos autos, desobedecendo todas as obrigações do Sr. Leiloeiro, quais sejam a entrega do bem, o que significa o recebimento do produto pelo arrematante, a assinatura da CARTA DE ARREMATAÇÃO, bem como a transcrição do bem no Registro de Imóveis, as peças que compõe a Carta de Arrematação são; Auto de Penhora, Edital de Leilão, Nota fiscal de Leilão, nas conformidades do artigo 686, Par. I, II, III, IV, V do CPC, certidão de liberação de ônus (gravames), por tanto o leiloeiro, tem obrigação de conhecer, aquilo que esta leiloando, bem como cumprir o que manda o artigo 686 do CPC, alem do mais, a falta da correção do AUTO DE PENHORA, igualando-o com o novo LAUDO DE AVALIAÇÃO, dispõe e determina a instrução Normativa n. 110 de 19 de junho de 2009, do DNRC, no seu artigo 11, inc.XI: , corrigida pela instrução Normativa 113, de 28 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 03.05.2010.


Fazer conhecidas antes de começar o ato do leilão, as condições da venda, a forma do pagamento e da entrega dos objetos que vão ser apregoados, o estado e qualidade desses objetos, principalmente quando há ônus sobre o bem, pelas simples intuição, não puderem ser conhecidos facilmente, e bem assim o seu peso, medida ou quantidade, quando o respectivo valor estiver adstrito a essas indicações, sob pena de incorrerem na responsabilidade que no caso couber por fraude, dolo, simulação ou emissão culposa  (grifo original).







d) -  O bem arrematado, não corresponde a nenhum dos pré requisitos, grifados acima, bem como vem contra a INSTRUÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA conforme provimento 05/95 da CGJ:


SEÇÃO XV

                            Das arrematações e adjudicações em hasta Pública


Art. 379 – O Juíz, antes de proceder á venda judicial de imóvel, verificará quanto a existência de outras penhoras, ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados (art.686, V do CPC), o que deverá ser verificado através de certidões expedidas pelo registro de imóveis competente.

Parágrafo primeiro – Na carta de arrematação transcrever-se á integra, a certidão positiva ou negativa emanada do Registro de Imóveis.

Parágrafo segundo – O juiz somente autorizará o levantamento do produto, no caso de existir outra penhora registrada, após a certeza de que o credor concorrente tenha tido a oportunidade para se habilitar na disputa do preço, atentando ás prelações de direito material e de direito processual.
Parágrafo terceiro – Havendo mais de um credor concorrendo na disputa do preço, o juiz, de ofício ou provocado, deverá instaurar o concurso de preferência, nos termos da lei processual (art.711 CPC).
Parágrafo quarto – Ultimada a alienação judicial, o juíz da execução fará expedir a respectiva carta.

parágrafo quinto – A carta deverá determinar expressamente o cancelamento da penhora que originou aquela execução, bem assim todas as demais que sejam contraditórias á transferência plena da propriedade.

Parágrafo  sexto – O cancelamento dar-se em forma de averbação (352)


e) – Assim, sendo todos  os fundamentos pré estabelecidos acima, por si só, já provocam a nulidade da alienação de praça/leilão, por falta de cumprimento de um novo auto de penhora, no rosto dos autos, qualificando á  transcrição, do laudo de avaliação, corrigido por determinação deste juízo em despacho ás fls. 105 dos autos, posterior concluído ás fls. 114/119, dos autos, que também diverge com o edital de praça/leilão e intimação a fls 132 dos autos, por falta dos pré requisitos básicos constantes no laudo de avaliação, qualificando bens de terceiros em cima do bem, objeto de penhora, e por fim, como se ainda não bastasse, a falta de intimação pessoal de terceiros, não inclusos no presente edital, estes já qualificados nos autos, vejamos;





         3. Da Ausência de Intimação de Terceiros.

         Conforme já analisado, o Embargante possui o imóvel, em condomínio com outras duas pessoas. Ou seja, tanto o Embargante e sua família, como também terceiros interessados, são proprietários, no imóvel.

          Entretanto, em que pese tal situação seja do conhecimento deste Juízo, tanto que determinou a intimação pessoal dos terceiros, esta não ocorreu, conforme despacho de fls.129. Para tanto, basta observar a contra-fé dos respectivos mandados para verificar que não houve a assinatura dos mesmos.
        
         Assim, a ausência da intimação de outros interessados também constitui motivo para a anulação da praça, tendo em vista a obrigatoriedade da intimação pessoal dos mesmos, para que pudessem posicionar-se adequadamente ao leilão, principalmente o condômino que perdeu a oportunidade de arrematar o bem, exercendo o seu direito de preferência.


         4. Da Nulidade do Edital.

         Para melhor esclarecer e informar este juízo, o leiloeiro, não só deixou de mencionar as referidas hipotecas, como também deixou de observar as regras do Código de Processo Civil, especificamente as do artigo 686 par. I. II, III, IV, V, artigo 613, da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, e o artigo 379 parágrafo 5º, da Consolidação Normativa Notarial e Registral, da Corregedoria Geral de Justiça, que trata das arrematações e adjudicações em hasta Pública. Senão vejamos:

         Dentro das atribuições do Sr Leiloeiro, está a de que deve fazer a entrega do bem, nas conformidades do artigo 705 do CPC, ou seja, o recebimento do produto pelo arrematante, a assinatura da Carta de Arrematação, bem como a transcrição do bem no Registro de Imóveis, as peças que compõe a Carta de Arrematação; Auto de Penhora, Edital de leilão, obrigações grifadas no artigo 686, Par. I, II, III, IV e V. do CPC, Ata de leilão, certidão de liberação de ônus (gravames) e Nota Fiscal do leilão, portanto, o leiloeiro, tem obrigação de fazer conhecedor daquilo que esta efetivando a venda, não importando se o comitente é por determinação Judicial ou extra judicial, é o que dispõe a Instrução Normativa n. 110 de 19 de junho de 2009, do DNRC, no seu artigo 11, inc. XI; diz:

         Fazer conhecidas antes de começar o ato do leilão, as condições da venda, a forma do pagamento e da entrega dos objetos que vão ser apregoados, o estado e qualidade desses objetos, principalmente quando há ônus sobre o bem, é obrigação do Sr. Leiloeiro, sob pena de incorrer na responsabilidade que no caso couber por fraude, dolo, simulação ou omissão culposa.

         O Edital apresentado pelo Sr. Leiloeiro não demonstra em nenhuma hipótese a existência de terceiros na posse do imóvel, portanto, excelência não demonstra clareza aos seus licitantes, uma vez que o edital passa a idéia de que está sendo vendida toda a parte ideal de 50% (cinqüenta por cento), do terreno, mas não informa aos licitantes que a sala comercial 01 e sala comercial 02 e apartamento 2 e 3 são de terceiros, conforme demonstra claramente o laudo de avaliação, e, inclusive, o r. despacho de fl.129.

          Desta forma, o referido edital de venda não corresponde a realidade ali existente, nem tampouco, faz menção aos terceiros deixando de mencionar em seu edital a intimação dos mesmos o que é fundamental para não gerar a nulidade do leilão. Assim, resta comprovado a negligência do agente auxiliar da Justiça, quando não certificou as divergências básicas para instrução de leilão e este juízo.

                            Assim, sendo, por todo o exposto acima, deve ser anulada a hasta pública realizada no dia 03/03/2011 ás 11:00 horas, uma vez que não se faz presente no respectivo Edital a existência de um condomínio existente, conforme já demonstradas pelo Laudo de Avaliação, apresentado pelo Sr. Perito Avaliador (fls. 114/120), dando ciência a terceiros, evitando assim prejuízos desnecessários a terceiros de boa fé e aos licitantes interessados na aquisição do imóvel.


         5. Dos Pedidos.

 REQUER


01)  a nulidade da arrematação na sua integra, com a devida MANUTENÇÃO DE POSSE a favor dos embargantes, em caráter liminar.  

02)               – A correção do auto de penhora, determinando o objeto do devedor, qual seja, transcrito no laudo de avaliação,  “ Um apartamento  nº 01, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, com acesso para cobertura no terceiro pavimento e a cobertura de 56.00m2, com piscina no terraço ao ar livre, por ser este o bem de propriedade do executado.
03) A vista do exposto, e nos termos do art. 746, do Código de Processo Civil, e demais pertinentes, requer seja recebido os presentes embargos, para ao final julgar procedente, a fim de desconstituir a penhora, eis que o bem é de propriedade em condomínio, constituindo, assim bem de terceiros, que por hora não foram qualificados no presente edital de leilão, com as devidas intimações.

4) - a condenação dos Embargados nas custas e honorários advocatícios.









         Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidos, especialmente, a inspeção judicial, oitiva de testemunhas e depoimentos pessoal das partes envolvidas.

                   Valor da Causa: R$ 6.390,00

                   Nestes termos, pede deferimento.

                   CANOAS-RS, 18 DE MARÇO DE 2013.



                   PAULO DE TARSO DALLA COSTA
                            OAB/RS 58.322



COMENTÁRIOS:   Acima temos os embargos sob o n. 1130005327-0, 3a. vara cível de Canoas/RS:    

Com treze anos de trabalho, na função de leiloeiro Oficial, nunca tinha visto, o indeferimento, com tantas nulidades, como este deste processo, pior saber, que depois  de tantos anos, iria capitalizar desgosto pelo judiciário, com uma decepção de causa própria, para melhor explanar, trata-se de dois imóveis de minha propriedade em um condomínio, na qual possui três proprietários, diferentes, os fatos estão narrados e desmiuçados acima, não vou ser repetitivo, acredito que depois deste indeferimento em primeira instância, destes embargos, duas coisas aconteceram, ou desaprendia trabalhar, ou a Sra. Magistrada, rasgou o CPC (Código de Processo Civil), é sabido que a falta de intimação de terceiros em leilões de imóveis, gera nulidade na venda, principalmente, tratando de Condomínio, sem contar os mais de vinte erros, passivos de nulidade da praça, esperamos que o Tribunal, corrija, este mau feito, do contrário, penso que devo rasgar minha carteira de leiloeiro e tratar a justiça com desprezo, pois não irá restar outra saida, na continuação, os fatos narrados foram agravados sob n. 70054124359 15a. Câmara do Tribunal de Justiça, em 12.04.2013.

Sergio Vianna



Uma vergonha, o que vimos no dia 17.04.2013, esperamos, que a vergonha na cara, restabeleça, nos tribunais e que secretários dos gabinetes, parem de determinar os despachos, já esta virando aberração estes acontecimentos, espero que possamos reverter a situação, pra isso, basta seriedade de quem julga.

Sergio Vianna  (17/04.2013)