segunda-feira, 20 de maio de 2013

MP DOS PORTOS!!!!


AINDA QUE O ASSUNTO É COMPLEXO, ADVERSO TEMOS MUITOS CONTRAPONTOS!!!


A Lei da modernização dos portos MP-595, não pode ter regalias esclusas e nem privilégios. Deve-se respeitar o direito adquirido que é legal e constitucional. O fato da exclusão da mão de obra avulsa que é um legado profissional desde os primórdios da navegação marítima já é um fator contrário aos princípios do direito individual e coletivo; portanto, não pode ser esclusa do contexto, até porque as operações de estiva e adjacente, todas continuarão sendo cobradas pelo operador portuário, pois estes custos já se encontram atrelado na operação do navio de linha, ou tramp (navio de linha irregular), inclusive, nos navios arrendados. Portanto, os custos não estão no labor sindical, mas sim patronal, justamente em cima de seus equipamentos de operação, tudo ali é cobrado e muito caro, e desta forma que esta sendo manipulada a MP, não mudará em nada o custo Brasil, tudo continuará como antes, uma operação caríssima, mas sem a mão de obra avulsa qualificada, porque eles não irão pagar para os funcionários aquilo que eles irão cobrar dos armadores e ou afretadores evidentemente. Tudo será ainda mais explorado. A Presidenta Dilma, e as autoridades brasileiras precisam abrir os olhos e não aplaudirem este oba-oba empresarial que facilita inclusive, armadores internacionais. Em muitos portos brasileiros a disputa hoje é dos operadores portuários em adquirir a melhor e mais cara lancha de passeio à custa do trabalhador avulso e isto parece que vai ficar melhor ainda depois da sanção da lei. Outro aspecto a ser abordado é a falta de berços portuários, silos e armazéns, rodovias e ferrovias, e principalmente um gestor público para concorrência e barateamento do custo operacional, porque; o sistema tem que avaliar os custos dos operadores portuários, pois aqui no Brasil a visão é lucratividade imediata e não a longo prazo como ocorre em outros portos internacionais.


SERGIO VIANNA

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